(Perdoem-me os leitores desse blog, mas em meus textos sucumbirei, exaustivamente, ao clichê ao buscar citações, temas ou personagens de autores da “literatura universal” para os meus textos; valho-me deles, pois não tenho a mesma arte.)
“What’s in a name?/That which we call a rose/By any other name would smell as sweet”, assim Julieta questiona o valor da semântica de dois sobrenomes que em si traziam mais do que indicações genealógicas, mas também rivalidades históricas que transcendiam e constrangiam as possibilidades dos indivíduos que os portavam.
Após a exitosa e felicitada operação militar realizada na Colômbia para libertar a emblemática figura de Ingrid Betancourt e outros reféns que estavam sob o cativeiro das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARCs), vem se dando muita atenção às disputas pela distribuição dos dividendos políticos desta operação militar. Um dos primeiros a colher os frutos é, indubitavelmente, o Presidente da República da Colômbia, o Sr. Álvaro Uribe.
Ele, que já se encontrava como o líder democrático com maior legitimidade popular na América do Sul, aumentou ainda mais o respaldo da população ao seu governo, alcançando índices de aprovação cujas cifras giram em torno de 90%, ou seja, há, na sociedade colombiana, quase que um consenso em torno da aprovação da condução das políticas públicas por sua administração (ainda que tenhamos de atentar que este respaldo se deve basicamente aos êxitos na área de segurança, o que poderia camuflar a condução de outras políticas públicas, como educação, saúde, transporte etc). Insuflados por esta legitimidade, membros do governo e da coalizão política que o apóia, liderada pelo Partido Conservador, estão sustentando a hipótese de um terceiro mandato, a ser tentado em 2010, quando termina o seu segundo mandato.
Paremos por aqui e nos recordemos agora de alguns apontamentos da filosofia política do filósofo e historiador, Sr. Isaiah Berlin. Em Four Essays on Liberty (1969), o Sr. Berlin discursa sobre a sua tese das duas liberdades, a liberdade positiva (de titularidade da coletividade) e a liberdade negativa (de titularidade do indivíduo). Sucintamente, o que se propõe nesse ensaio é a defesa de um mínimo de liberdade individual como sendo não apenas um locus de emancipação e afirmação individual, mas antes como um espaço de garantia de não-intervenção pelas concepções de liberdade reivindicadas pela maioria (liberdade positiva), que tendem a se valer de construções ideológicas pseudo-legitimadoras, como a de “bem comum”.
Voltando às terras setentrionais da América do Sul, o Sr. Uribe encontra-se no seu segundo mandato. Por meio da aprovação do Ato Legislativo n° 2 de 2004, implementou-se a reforma constitucional que modificou o teor do artigo 197 da Constituição colombiana, que previa a proibição da reeleição ao cargo da Presidência da República. Todavia, o novel texto constitucional possibilita a reeleição apenas por mais um mandato, como no caso brasileiro.
A campanha para a reeleição vale-se de duas frentes: (i) tentar por meio de uma nova reforma constitucional a possibilidade da reeleição sem limite de mandatos; e (ii) colocar o atual mandato sob sufrágio da população por meio de uma consulta pública do tipo referendo.
Independentemente das questões constitucionais pertinentes, acreditamos que terceiros mandatos ou a possibilidade de reeleições ilimitadas na América do Sul ou em outros contextos de democracias em consolidação são aventuras com um destino certo: a paulatina deturpação da democracia e o incremento de sua debilidade. Por mais extenso que seja o conceito de democracia, e pensadores como os Srs. David Held, Arend Lijphart e Robert Dahl revelam isso em suas obras a mutação do conceito e as possíveis variedades empíricas de realidade democrática, ela ainda assim encontra limites quando se tem em mente a sua realização em compasso com outros valores como justiça, direitos humanos, desenvolvimento e paz, dos quais os países sul-americanos são signatários não apenas nos âmbitos nacional, mas também regional e internacional.
Não devemos nos esquecer dos apontamentos do cientista político argentino, o Sr. Guillermo O’Donnell, para quem as democracias latino-americanas e as recém democracias dos países do leste europeu deveriam ser tratadas dentro do paradigma da democracia delegativa, ou seja, sistemas democráticos que possuem resquícios operacionais oriundos dos modelos autoritário-burocráticos nos quais estavam inseridos anteriormente. Claro que aqui caberiam os matizes das particularidades de cada país da América do Sul a fim de sabermos o quanto de delegação haveria em cada uma das democracias no subcontinente. Contudo, o que podemos extrair desse paradigma é que nos encontramos numa região que busca o desenvolvimento de um modelo próprio de democracia, mas que ainda não está muito claro, e que padece do pecado original das ditaduras das quais se originaram (com a exceção da Venezuela, que não iremos desenvolver aqui).
Acreditamos que a difusão da busca de terceiros mandatos, independentemente, do viés ideológico-partidário de seus reivindicadores, seria antes um mecanismo de incremento da delegação em democracias já débeis institucionalmente (viés político), que se sustentam sobre bases sociais desarmoniosas (viés social) e sobre rotas de desenvolvimento a serem repensadas (viés econômico), ou seja, uma idéia que deve ser veementemente refutada.
Devemos tomar cuidado com as notas de autoritarismo que desvirtuam o perfume da democracia; para tanto é nosso dever buscar as razões por detrás de um nome. Não deixemos que maiorias afoitas façam isso por nós.
“What’s in a name?/That which we call a rose/By any other name would smell as sweet”, assim Julieta questiona o valor da semântica de dois sobrenomes que em si traziam mais do que indicações genealógicas, mas também rivalidades históricas que transcendiam e constrangiam as possibilidades dos indivíduos que os portavam.
Após a exitosa e felicitada operação militar realizada na Colômbia para libertar a emblemática figura de Ingrid Betancourt e outros reféns que estavam sob o cativeiro das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARCs), vem se dando muita atenção às disputas pela distribuição dos dividendos políticos desta operação militar. Um dos primeiros a colher os frutos é, indubitavelmente, o Presidente da República da Colômbia, o Sr. Álvaro Uribe.
Ele, que já se encontrava como o líder democrático com maior legitimidade popular na América do Sul, aumentou ainda mais o respaldo da população ao seu governo, alcançando índices de aprovação cujas cifras giram em torno de 90%, ou seja, há, na sociedade colombiana, quase que um consenso em torno da aprovação da condução das políticas públicas por sua administração (ainda que tenhamos de atentar que este respaldo se deve basicamente aos êxitos na área de segurança, o que poderia camuflar a condução de outras políticas públicas, como educação, saúde, transporte etc). Insuflados por esta legitimidade, membros do governo e da coalizão política que o apóia, liderada pelo Partido Conservador, estão sustentando a hipótese de um terceiro mandato, a ser tentado em 2010, quando termina o seu segundo mandato.
Paremos por aqui e nos recordemos agora de alguns apontamentos da filosofia política do filósofo e historiador, Sr. Isaiah Berlin. Em Four Essays on Liberty (1969), o Sr. Berlin discursa sobre a sua tese das duas liberdades, a liberdade positiva (de titularidade da coletividade) e a liberdade negativa (de titularidade do indivíduo). Sucintamente, o que se propõe nesse ensaio é a defesa de um mínimo de liberdade individual como sendo não apenas um locus de emancipação e afirmação individual, mas antes como um espaço de garantia de não-intervenção pelas concepções de liberdade reivindicadas pela maioria (liberdade positiva), que tendem a se valer de construções ideológicas pseudo-legitimadoras, como a de “bem comum”.
Voltando às terras setentrionais da América do Sul, o Sr. Uribe encontra-se no seu segundo mandato. Por meio da aprovação do Ato Legislativo n° 2 de 2004, implementou-se a reforma constitucional que modificou o teor do artigo 197 da Constituição colombiana, que previa a proibição da reeleição ao cargo da Presidência da República. Todavia, o novel texto constitucional possibilita a reeleição apenas por mais um mandato, como no caso brasileiro.
A campanha para a reeleição vale-se de duas frentes: (i) tentar por meio de uma nova reforma constitucional a possibilidade da reeleição sem limite de mandatos; e (ii) colocar o atual mandato sob sufrágio da população por meio de uma consulta pública do tipo referendo.
Independentemente das questões constitucionais pertinentes, acreditamos que terceiros mandatos ou a possibilidade de reeleições ilimitadas na América do Sul ou em outros contextos de democracias em consolidação são aventuras com um destino certo: a paulatina deturpação da democracia e o incremento de sua debilidade. Por mais extenso que seja o conceito de democracia, e pensadores como os Srs. David Held, Arend Lijphart e Robert Dahl revelam isso em suas obras a mutação do conceito e as possíveis variedades empíricas de realidade democrática, ela ainda assim encontra limites quando se tem em mente a sua realização em compasso com outros valores como justiça, direitos humanos, desenvolvimento e paz, dos quais os países sul-americanos são signatários não apenas nos âmbitos nacional, mas também regional e internacional.
Não devemos nos esquecer dos apontamentos do cientista político argentino, o Sr. Guillermo O’Donnell, para quem as democracias latino-americanas e as recém democracias dos países do leste europeu deveriam ser tratadas dentro do paradigma da democracia delegativa, ou seja, sistemas democráticos que possuem resquícios operacionais oriundos dos modelos autoritário-burocráticos nos quais estavam inseridos anteriormente. Claro que aqui caberiam os matizes das particularidades de cada país da América do Sul a fim de sabermos o quanto de delegação haveria em cada uma das democracias no subcontinente. Contudo, o que podemos extrair desse paradigma é que nos encontramos numa região que busca o desenvolvimento de um modelo próprio de democracia, mas que ainda não está muito claro, e que padece do pecado original das ditaduras das quais se originaram (com a exceção da Venezuela, que não iremos desenvolver aqui).
Acreditamos que a difusão da busca de terceiros mandatos, independentemente, do viés ideológico-partidário de seus reivindicadores, seria antes um mecanismo de incremento da delegação em democracias já débeis institucionalmente (viés político), que se sustentam sobre bases sociais desarmoniosas (viés social) e sobre rotas de desenvolvimento a serem repensadas (viés econômico), ou seja, uma idéia que deve ser veementemente refutada.
Devemos tomar cuidado com as notas de autoritarismo que desvirtuam o perfume da democracia; para tanto é nosso dever buscar as razões por detrás de um nome. Não deixemos que maiorias afoitas façam isso por nós.
Nenhum comentário:
Postar um comentário