sexta-feira, 4 de julho de 2008

Democracia nas Américas


A recente crise diplomática envolvendo Equador e Colômbia mostrou que a Organização dos Estados Americanos (OEA) ainda tem grande utilidade como um foro regional apropriado para a solução pacífica de controvérsias. A organização tem um compromisso medular em propiciar bases mais amplas e sólidas para as instituições democráticas na região. É uma entidade independente regida por um ordenamento jurídico de natureza regional e com objetivos coincidentes aos das Nações Unidas. Está internamente organizada em torno de uma trindade una: i) órgãos que expressam a vontade coletiva dos Estados-membros; ii) uma estrutura burocrática apolítica; iii) um Secretário-Geral eleito pelos Estados, mas com certa autonomia de ação.


A OEA vive um dilema de identidade desde a sua fundação. Ao reunir países que guardam uma série de vínculos, obrigações e fidelidades políticas, econômicas e militares com outras organizações dentro e fora do hemisfério - caso dos Estados Unidos e do Canadá em relação à OTAN - a OEA nunca foi percebida como uma força unida e coerente, como ficou patente no episódio da Guerra das Malvinas. O receio de muitos países de que os Estados Unidos se apropriariam da entidade para consolidar sua esfera de influência durante a Guerra Fria deixava dúvidas sobre sua credibilidade. Os Estados Unidos, erguendo a bandeira da democracia, procuravam manter a primazia da segurança, ao passo que as ditaduras militares invocavam defensivamente o princípio da não-intervenção como um escudo para impedir o escrutínio regional sobre seus próprios regimes.


Mas essa falta de consenso aos poucos mudou com a substituição dos regimes autoritários por democracias pluralistas nos anos 80. A harmonização das realidades políticas permitiu uma maior coesão entre os países latino-americanos e fortaleceu a OEA como instância de atuação privilegiada nas crises políticas, como na América Central. O Secretário-Geral ganhou importância como figura-chave, presente no encaminhamento pacífico dos conflitos e em múltiplas iniciativas de cooperação.


Entre 1995 e 2005, o Brasil pautou sua atuação na OEA pelo princípio da não-indiferença. Sempre que foi solicitado e quando considerou possível desempenhar um papel positivo, norteou a moderação construtiva de graves crises políticas e operacionalizou os princípios constitucionais da defesa da democracia, da não-intervenção e da solução pacífica de controvérsias em sua política exterior para as Américas. Nesse diapasão, mediou o conflito militar entre Equador e Peru (1998); agiu preventivamente para impedir um golpe de estado no Paraguai (1999); invocou o Tratado Interamericano de Assistência Recíproca (TIAR) após o ataque terrorista que os Estados Unidos sofreram em seu território (2001); criou o Grupo de Países Amigos da Venezuela (2002); impediu a ruptura democrática nas crises recentes no Equador e Bolívia; aceitou a responsabilidade de integrar a missão de paz das Nações Unidas no Haiti (MINUSTAH). O Brasil reconheceu ainda a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos (1999) e teve participação importante na articulação da Carta Democrática da Organização dos Estados Americanos (2001), documento este que fortaleceu o consenso democrático na entidade e deu flexibilidade para responder às situações de rompimento ou de ameaça à ordem democrática.


A OEA tornou-se um verdadeiro clube de democracias. A liga de repúblicas americanas tem hoje como missão ajudar os países-membros a se estruturarem para os novos desafios do século XXI na promoção da democracia, da governabilidade, do diálogo, dos direitos humanos, da paz, da segurança, da cooperação, do desenvolvimento, da sustentabilidade ambiental, do combate à pobreza e da repressão ao crime organizado, às drogas e à corrupção.
Enrique Carlos Natalino

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